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Descobrindo a Declaração de Conformidade de Fornecedor – ABNT NBR ISO/IEC 17050

2/2/2021

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Muitas organizações foram conduzidas a certificarem seus sistemas de gestão com base nas normas ISO 9001 e ISO 14001, entre outras, mesmo não havendo requisito formal do Cliente ou quaisquer outros requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis, e desconhecem que nestas situações é possível emitir uma Declaração de Conformidade de Fornecedor assumindo perante seus Clientes e a sociedade que a organização mantem um sistema de gestão em conformidade com uma ou mais normas de gestão ISO.
 
A norma ABNT NBR ISO/IEC 17050 - Avaliação da conformidade - Declaração de conformidade de fornecedor (parte 1 e 2) foi publicada em 2005 e revalidada em 2010 e 2016 e sua aplicação mantem todos os benefícios de um sistema de gestão e elimina a interferência externa (3ª parte) reduzindo significativamente os “custos” de um processo de certificação.
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Conforme as normas supracitadas, temos que:

A Declaração de Conformidade de Fornecedor, também conhecida como Autodeclaração de Conformidade, é um atestado que demonstra que requisitos especificados relativos a um produto, processo, SISTEMA, pessoa ou organismo são atendidos sendo emitida pela pessoa ou organização (1ª parte) que fornece o objeto da declaração nos casos onde é desejável, ou necessário, que a conformidade de um objeto a requisitos especificados seja atestada, independentemente do setor envolvido. Pode ser utilizada de forma independente ou em conjunto com outro procedimento de avaliação de conformidade.

O conteúdo mínimo que deve constar de uma Declaração de Conformidade de Fornecedor inclui as seguintes informações, conforme orientações do Anexo A-1 da norma ABNT NBR ISO/IEC 17050-1:
 
a.     identificação única da declaração de conformidade;
b.     nome e endereço de contato do emitente da declaração de conformidade;
c.   identificação do objeto da declaração de conformidade (por exemplo, nome, tipo, data de produção ou n° do modelo de um produto, descrição de um processo, sistema de gestão, pessoa ou organismo e/ou outra informação suplementar pertinente);
d.     a declaração de conformidade em si (relatório de conformidade);
e.   uma lista completa e clara das normas ou outros requisitos especificados, assim como as opções selecionadas, se existirem;
f.      data e local da emissão da declaração de conformidade;
g.   assinatura (ou sinal equivalente da validação), nome e função da(s) pessoa(s) autorizada(s) a agir em nome do emitente;
h.    qualquer limitação na validade da declaração de conformidade


Especial atenção quando da emissão da declaração para que “referências a resultados de avaliação da conformidade contidas na documentação não devem passar uma falsa imagem da sua aplicabilidade nem iludir o beneficiário da declaração de conformidade”.

Como boa pratica e visando maior credibilidade da Declaração de Conformidade de Fornecedor é aconselhável que conste, entre outras, a assinatura do responsável maior da organização como forma de demonstrar seu compromisso pela prestação de contas da eficácia do(s) sistema(s) de gestão.

Tal declaração poderá ser comprovada mediante manutenção e retenção de informação documentada pelo fornecedor, se desejado ou necessário, a qual deverá ser disponibilizada quando solicitada por alguma parte interessada, atendendo aos requisitos para documentação apresentados na norma ABNR NBR ISO/IEC 17050-2. A documentação de apoio deverá ser retida por período que atendam requisitos legais e/ou requisitos especificados pelos Clientes e outras partes interessadas, se houverem.

A declaração pode ser disponibilizada em outra documentação, como por exemplo, declaração oficial, catálogo, fatura, instruções para o usuário ou página da internet, que seja pertinente ao objeto da declaração de conformidade.

Quando, de alguma forma, a documentação de apoio for referenciada na Declaração de Conformidade de Fornecedor devesse ter especial atenção para que referências aos resultados de avaliação da conformidade não transmitam uma falsa imagem da sua aplicabilidade, nem iludam o beneficiário da declaração de conformidade.

A validade de uma Declaração de Conformidade de Fornecedor deve ser reavaliada nos seguintes casos:

a.    alterações que afetem significativamente o projeto ou a especificação do objeto;b.    alterações nas normas com as quais é declarada a conformidade;c.     alterações na liderança ou estrutura de gestão do fornecedor, caso seja pertinente, ou;d.   informações pertinentes indicando que o objeto não pode mais estar em conformidade com requisitos especificados.
​

A emissão de uma Declaração de Conformidade de Fornecedor é uma oportunidade viável, de baixo custo e que agrega valor ao negócio, notadamente para pequenas e médias organizações, e tem como condição essencial que a organização demonstre o compromisso e a responsabilidade de manter o(s) Sistema(s) de Gestão aderente(s) à(s) norma(s) de referência.
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