Em setembro de 2015 a ISO (International Organization for Standardization) emitiu, após 16 anos, uma revisão efetiva das normas ISO 9000 e ISO 9001 para Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) refletindo as práticas empresariais modernas, as mudanças do ambiente de negócios, o uso intensivo da tecnologia da informação e a nova terminologia dos negócios.
Em artigos anteriores apresentei entendimentos sobre as seções 4, 5 e 6 da norma ISO 9001:2015 que encerram a etapa de Planejamento, assim como das seções 7 e 8 que atendem a etapa de execução do ciclo PDCA. Nesse artigo iremos tratar da etapa checar, seção 9 – Avaliação de Desempenho, e da etapa agir, seção 10 – Melhoria, concluindo os entendimentos a respeito da nova revisão 2015. As novas seção 9 – Avaliação de Desempenho e a seção 10 – Melhoria surgem como consequência da nova estrutura comum do Anexo SL, cabendo ressaltar para a seção 10 que, devido à atualização dos Princípios da Qualidade, foi permitido um desvio para não se considerar em seu título o adjetivo “contínua” do Anexo SL com o objetivo de se admitir a possibilidade de outras formas de melhoria, tais como: melhoria de ruptura, inovação e reorganização como apresentado em nota na subcláusula 10.1, todavia notas têm apenas a função de esclarecer e não podem ser consideradas requisitos. De uma forma geral, a seção 9 – Avaliação de Desempenho não apresenta novidades em relação aos requisitos da versão anterior diferenciando-se pela “transferência” dos requisitos para liberação de produtos e serviços e dos requisitos de controle de saídas não conformes para a atual seção 8 – Operação. O destaque nos requisitos da seção 9 é seu alinhamento aos novos requisitos da revisão 2015, notadamente, aos aspectos relacionados às mudanças em questões externas e internas (4.1), as necessidades e expectativas de partes interessadas (4.2) e a eficácia da abordagem para riscos e oportunidades (6.1) que devem ser considerados na análise crítica pela direção (9.3) para assegurar o direcionamento estratégico da organização. Já na seção 10 – Melhoria a principal alteração, alardeada como um dos avanços da revisão 2015, é relacionada à inexistência de subcláusula específica para ações preventivas, pois foi “substituída” pela abordagem de riscos e oportunidades (6.1) mas... será mesmo? Ao procedermos à leitura do requisito 10.2 – Não Conformidade e Ação Corretiva podemos perceber que seu texto inclui, de forma clara e objetiva, requisito para avaliação da abrangência de uma não conformidade para que ela não ocorra em outro lugar (10.2.1.b), e que essa avaliação implica em “determinar se não conformidades similares existem, ou poderiam potencialmente ocorrer” (10.2.1.b.3). Então, desta forma, quando a avaliação de uma não conformidade real implicar em “implementar qualquer ação necessária” (10.2.1.c) para “eliminar a(s) causa(s) de uma não conformidade similar que potencialmente possa ocorrer” estamos, na verdade, implementando ação preventiva, por definição. Ao considerar que a organização deve, se necessário, atualizar riscos e oportunidades (6.1) determinados durante o planejamento (10.2.1.e) com base na(s) ação(ões) implementada(s) para eliminar a(s) causa(s) das não conformidades ocorridas, a seção 10 também mantém alinhamento com os novos requisitos da revisão 2015, assim como em relação a possível necessidade de realizar mudanças no SGQ (10.2.1.f). Finalizando, temos o requisito 10.2.2.a que esclarece definitivamente que deve ser retida informação documentada (registros) para TODAS as não conformidades, evitando o entendimento inadequado da versão anterior quanto a sua aplicação somente para àquelas não conformidades relacionadas a produtos não conforme. Esperando ter contribuído para um melhor entendimento da norma ISO 9001:2015 concluo está série de artigos desejando SUCESSO A TODOS.
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